Calma, não é nenhum barraco na UAN, kkkk… este post é sobre caixas de papelão no estoque da UAN. Será que pode?
As RDCs nº275 (2002) e nº 216 (2004), a nível nacional, não falam nada especificamente sobre as CAIXAS DE PAPELÃO. As únicas referências específicas que achei foram do Estado de São Paulo, nos documentos ABERC (2015), CVS-5 (2013) e Portaria 2.619 (2011).
Manual ABERC (2015): coloca que “caixas de papelão são permitidas somente na área de #estoque, não devendo ser mantidas nas áreas de manipulação”.
CVS-5 (2013): refere que “caixas de papelão podem permanecer sob refrigeração ou congelamento, se armazenadas em local delimitado, ou num equipamento exclusivo para este fim e não deve apresentar sinais de umidade ou bolores.”
Portaria 2.619 (2011): diz que “os produtos acondicionados em caixas de papelão devem ser armazenados em equipamento de refrigeração exclusivo, e que na impossibilidade, as mesmas devem ser separadas dos demais produtos”.
Eu aprendi na graduação (há uns 15 anos) que tinha que abolir as caixas de papelão já na entrada do estoque. Lembro que foi um alívio enorme quando vi estas que permitem dentro de certas situações.
>>> Nutri, mas você usa as legislações de São Paulo morando no Estado de Santa Catarina? SIM, eu analiso TODAS as legislações possíveis quando não tenho uma resposta específica aqui do meu Estado ou a nível Nacional 🙂
E vocês, sabiam disso? Ou conseguem abolir o estoque de caixas de papelão já na entrada da mercadoria?
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Carolina Andriolli ⠀
Nutricionista – CRN10 2130⠀
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Amei o conteúdo!! Passei por isso, fui notificada por ter 1 freezer EXCLUSIVO para embalagens de papelão, a Vigilância não quis saber, me notificou, mesmo eu falando que era exclusivo. Gostaria de saber como vc usa a legislação de outro estado? Vc faz algum relatório técnico e envia para a Vigilância Sanitária?
Olá Mariane, obrigada pelo seu comentário!!
Sim, isso depende de cada fiscal, infelizmente… pois vai muito do bom senso também. Muitas realidades de UAN não possuem estrutura, mas quando notificado, sugiro tentar adequar conforme foi pontuado e, se não tiver outra alternativa, fazer um relatório técnico é válido.
Já vi instituições hospitalares que plastificavam as embalagens de papelão (com plástico filme mesmo), para poderem manter em seus estoques… Sabemos que as caixas nos ajudam MUITO na organização, pois o produto fica todo “encaixado”. Mas plastificar assim também não é nada sustentável!
Sobre a legislação, devemos seguir sempre as federais e as do nosso Estado… e as do Estado prevalecem. Mas podemos nos basear com a legislação de outros estados também, como um “norte”. Por exemplo, eu gosto muito das do estado de São Paulo porque são mais atualizadas e completas no assunto. Mas um fiscal do meu estado (SC) não pode me notificar com uma legislação que seja de SP.